Prezados Corretores e Colaboradores,
Ref.: NOVA REGRA PARA PAGAMENTO EM DÉBITO AUTOMÁTICO CAIXA
A partir de 28/7/2020, as apólices contratadas através de débito automático na Caixa Econômica Federal, precisarão de autorização do débito junto ao banco.
O procedimento de autorização de débito não se aplica às apólices ativas. Desta forma, a autorização somente será necessária para as novas contratações.
Vale lembrar que a CEF não permite débito em conta PJ e conta conjunta.
Clique aqui e veja o passo a passo para autorizar o débito na Caixa Econômica e também nos demais bancos que exigem autorização.
Dúvidas? Nossa equipe está à disposição.
Att,
FJ Assessoria de Seguros
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