08 de setembro de 2016
Aceitação de veículos utilizados em Campanha Eleitoral – Seguro Automóvel
Com o objetivo de facilitar o dia a dia de nossos Parceiros no período de Campanha Eleitoral, elaboramos algumas orientações sobre aceitações e enquadramentos de veículos utilizados nessas ações. Confira as regras:
- quanto ao Veículo:
- totalmente adesivado sem possibilidade de identificar a cor original: será necessário que o CRLV esteja regularizado como cor “Fantasia“, caso contrário não haverá aceitação;
- parcialmente adesivado em portas, vidros, laterais, etc., sendo possível identificar a cor original: a aceitação será normal;
- com caixa de som e equipamentos para divulgações relacionadas à Campanha: não há aceitação.
- quanto ao Uso do Veículo:
- uso cotidiano, exclusivamente particular: a aceitação será normal;
- se, além do uso cotidiano, o veículo for utilizado para qualquer atividade relacionada à Campanha como transporte de material, assessoria, entre outros: a aceitação será normal, desde que indicado o uso do veículo como misto - “Particular e relacionado à atividade da empresa”;
- uso exclusivo para atividades relacionadas à Campanha: a aceitação será normal desde que indicado o uso do veículo como “Exclusivamente relacionado à atividade da empresa”.
Importante: conforme Condições Gerais, ressaltamos que não estão cobertos perdas e danos causados por perturbação de ordem pública, atos de hostilidade ou guerra, tumultos, motins, terrorismo, comoção civil, sabotagem, vandalismo, entre outros riscos.
Essas orientações são válidas para novos negócios e apólices que já foram emitidas, sendo necessário o ajuste por meio de endosso caso o veículo se enquadre nas situações acima.
Oriente seu Parceiro de Negócios!
Boas vendas!
Atenciosamente,
Diretoria de Automóvel
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